
ART. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo Único - As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
Boa tarde!!! Pessoal do gotas, eu estava olhando esta última postagem e achei o máximo a atividade com os ART. e Paint, com certeza deve ter sido feito pelos os educandos FICOU SHOWWWW..
ResponderExcluirParabéns.
Abraços
Educadora Danila
Olá , eu adorei o gotas , pois na minha escola haverá uma Feirinha de Ciências e o meu grupo vai falar sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e este site me ajudou bastante na minha pesquisa. Obrigada!
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