quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Meu direito de brincar



ART. 74 - O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.
Parágrafo Único - Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.

Eu Tenho Direito á educação


ART. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Eu tenho direito ao meio ambiente saudável


ART. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação saúde
ART. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação saúde

Eu tenho direito a liberdade


ART. 15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Eu tenho direito de trabalho


ART. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos. (Nova redação conforme Emenda Constitucional n° 20, de 16/12/96)
ART. 61 - A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

eu tenho direito de me divertir


ART. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo Único - As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Eu tenho direito de brincar como meu irmão


ART. 21 - O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

ART. 22 - Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais

Eu tenho direito ao esporte


A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Neste mês de outubro nosso trabalho é sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Confira os direitos apresentados pela turma Construção do Mundo.

EU TENHO DIREITO DE SER RESPEITADA


Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Toda criança tem direito a cidadania


ART. 7° - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Toda criança tem direito a uma boa alimentação


ART. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

EU TENHO DIREITO A TER PAZ


ART. 75 -Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Parágrafo Único - As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

Eu tenho direito a liberdade


ART. 15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Eu tenho direito a uma cidade limpa



ART. 7° - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

Mês da Criança: Estatuto da Criança e do Adolescente


Neste mês de outubro nosso trabalho é sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Confira os direitos apresentados pela turma.

O meu direito é aprender.

ART. 54 - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente

§ 1° - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Trabalhos realizados pela turma Construção do Mundo


A turma Construção do Mundo com faixa etária entre 11 a 13 anos, realizou durante o mês de setembro atividades com o tema "Comunidade".Fizemos um mergulho na comunidade, onde fotografamos ruas, avenidas, comercio local, praças e as casas.Confira este trabalho...

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São Paulo, Zona Sul, Brazil
História: O Gotas de Flor com Amor foi criado em 1992 por voluntários especializados em Terapia Floral e atua no atendimento gratuito a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco, moradoras de favelas e cortiços nas regiões do Brooklin e Campo Belo, Zona Sul de SP. O trabalho é voltado para crianças e adolescentes de 06 a 21 anos. As principais atividades desenvolvidas para os menores de 13 anos, baseadas no conceito da Educação Interdimensional, são: aulas de música, teatro, dança, coral, educação sexual, esportes, oficinas lúdicas, cursos de idiomas (inglês e espanhol) e infomática, ética e cidadania, desenvolvimento da leitura, trabalhos na horta e brinquedoteca, sendo todas norteadas pelo compromisso com os valores humanos. O Gotas desenvolveu um modelo próprio de Oficinas Educativas e Profissionalizantes, preparando os jovens para inserção no mercado de trabalho. No projeto "Reciclando para a vida" os maiores de 14 anos participam de atividades com papel reciclado, serigrafia e pintura em seda; e o curso de Técnicas Administrativas para jovens a partir dos 16 anos para a atuação em empresas.